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Clippings - 26/12/24

ANTT aprova reajuste na Tarifa Básica de Pedágio da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A

Novos valores passam a valer após assinatura de Termo Aditivo

Foto: AESCOM/ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a aprovação da 16ª Revisão Ordinária, da 16ª e da 17ª Revisões Extraordinárias, e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Transbrasiliana Concessionária de Rodovia S/A. O item deliberado na Reunião de Diretoria nº 998 (19) também autoriza a celebração de Termo Aditivo ao contrato da Transbrasiliana com o objetivo de incluir obras de duplicação nos lotes 1 e 3 da BR-153/SP.

A Tarifa Básica de Pedágio será reajustada para R$ 9,60 nas praças de pedágio referentes ao trecho concedido da BR 153/SP, Divisa MG/SP – Divisa SP/PR, com base nas seguintes alterações:

I – 16ª Revisão Extraordinária, que altera a TBP de R$ 3,90833, para R$ 3,88060;

II – 16ª Revisão Ordinária altera a TBP estabelecida na 16ª Revisão Extraordinária de R$ 3,88060 para R$ 3,88761;

III – 17ª Revisão Extraordinária modifica a TBP apurada na 16ª Revisão Ordinária de R$ 3,88761 para R$ 3,79922;

IV – Reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou o percentual positivo de 4,684%.

As novas tarifas devem entrar em vigor somente após a assinatura do Termo Aditivo. Dessa forma, a concessionária fica autorizada a implementar as novas tarifas nas praças de pedágio, na forma da tabela abaixo, à zero hora do segundo dia subsequente à publicação do Extrato do Termo Aditivo, devendo a concessionária dar ampla publicidade aos novos valores cobrados.

TABELAS DE TARIFAS

Praças P1 a P4

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados (R$)
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,09,60
2Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,019,20
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,514,40
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus3Dupla3,028,80
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,019,20
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque4Dupla4,038,40
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque5Dupla5,048,00
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque6Dupla6,057,60
9Motocicletas, motonetas, bicicletas moto2Simples0,54,80
10Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Para conferir a publicação na íntegra, acesse o Diário Oficial da União.

Fonte: ANTT