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Alertas Legais - 21/09/22

ANTT APROVA REGULAMENTAÇÃO DO AGENTE TRANSPORTADOR FERROVIÁRIO DE CARGAS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) aprovou nesta terça-feira (20/09/2022), durante a 940ª Reunião Deliberativa, o texto da Resolução que regulamenta a operação do Agente Transportador Ferroviário de Cargas (ATF-C) no Subsistema Ferroviário Federal (SFF), prevista no art. 9º do Novo Marco Legal de Ferrovias (Lei 14.273/2021).

Assim, a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração da infraestrutura ferroviária, para o transporte de carga proveniente de demanda própria ou de terceiros, se dará por meio de Agente Transportador Ferroviário – ATF e dependerá de inscrição no RENAFER-C.

O novo ato normativo tem sua origem na adaptação da Resolução ANTT nº 5.920/2020, que regulamenta o Operador Ferroviário Independente (“OFI”) no âmbito das concessões ferroviárias.

Neste sentido, as autorizações outorgadas a OFI sob a égide da Resolução nº 5.920/2020 serão automaticamente convertidas em registro para ATF.

A nova regulamentação ainda será publicada em breve, mas seu texto preliminar pode ser consultado nos autos do Processo ANTT nº 50500.093672/2022-10.

A equipe do Regulatório do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo regulatorio@kincaid.com.br.


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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO