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Clippings - 19/10/21

ANTT define procedimentos para transporte rodoviário internacional e multimodal de cargas

Norma passa a vigorar a partir de 1º/11Compartilhe:   Publicado em 14/10/2021 16h59 Atualizado em 14/10/2021 17h38

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A Agência Nacional de Transportes publicou, no Diário Oficial da União de hoje (14/10), a Portaria nº 487/21, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação relacionados ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC e à atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM. A Portaria tem vigência a partir de 1º de novembro de 2021.

Com essa norma, pretende-se conferir maior eficiência e previsibilidade quanto ao tratamento dos pedidos do TRIC e do OTM pelas empresas interessadas.

Visando facilitar a compreensão das disposições da portaria, bem como agilizar o atendimento às demandas, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT) orientará os usuários sempre que for identificada a necessidade de ajustes nos requerimentos.