A Taxa Interna de Retorno (TIR) de projeto (real) sobre o fluxo de caixa sem alavancagem, estabelecida pelo Poder Concedente, é de 7,20% ao ano, o que levou a uma Tarifa Básica de Pedágio teto de R$ 8,29763. A cobrança, no entanto, somente poderá ter início após a execução de 10% das obras de duplicação.