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Newsletter - 11/08/11

ANTT PUBLICA NOVAS REGRAS PARA UTLIZAÇÃO DE FERROVIAS

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 20/07/2011 as Resoluções nos 3.694, 3.695 e 3.696 que visam regulamentar a utilização de ferrovias. A Resolução no 3.694 cria o regulamento dos usuários dos serviços de transporte ferroviário de cargas. Segundo a norma, um usuário poderá utilizar uma ferrovia com sua própria composição, devendo nesta hipótese remunerar o concessionário pelo direito de passagem. A Resolução no 3.695 cria o regulamento das operações de direito de passagem e tráfego mútuo do subsistema ferroviário federal. A regulamentação do direito de passagem estabelece que uma concessionária pode passar na linha de outra sem ter que trocar de locomotiva/trens. No regime de tráfego mútuo, a concessionária terá que, necessariamente, utilizar a composição ou recursos operacionais da outra. Em qualquer das situações a concessionária concedente será remunerada. A Resolução no 3.696 regulamento para pactuar as metas de produção por trecho e as metas de segurança para as concessionárias de serviço público de transporte ferroviário de cargas. Durante a fase de audiência pública observou-se a existência de grande polêmica acerca das mudanças do marco regulatório.