No dia 07/12/2024, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou a Resolução de nº 6.031 que possui o intuito de estabelecer critérios para contratação e execução de operações acessórias ao serviço de transporte ferroviário de cargas.
O disposto na resolução se aplica às concessionárias, às subconcessionárias ferroviárias, doravante denominadas apenas de concessionárias, observado o § 2º do art. 26 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, ao Agente Transportador Ferroviário – ATF e, no que couber, a terceiros provedores de operações acessórias cuja composição figure como parte relacionada de concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas.
A resolução dispõe sobre quais atividades são consideradas operações acessórias como por exemplo abastecimento, aferição de balança, armazenagem, aspersão, descarregamento, lavação, limpeza, dentre outros. Além disso, em seu artigo 5º, parágrafo 1º, determina que a ANTT terá o prazo de 60 dias para decidir acerca de solicitação de ampliação do rol de operações acessórias.
Ao longo da resolução, é disposto acerca dos critérios para armazenagem e estadia, da execução das operações acessórias que podem ser efetuadas pelo usuário por meios próprios ou mediante contratação com concessionária. Ademais, também há critérios para estabelecimento de preços a fim de evitar práticas abusivas, além de estabelecer requisitos para celebração de contrato para execução de operações acessórias.
Por fim, as partes terão até 30 de setembro de 2024 para adequação à nova Resolução e ficam revogados o parágrafo único do art. 13; art. 15; e inciso X do art. 56 da Resolução ANTT nº 5.944, de 1º de junho de 2021.