A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT”) publicou nesta terça-feira (22/03/2022) a Resolução nº 5.974, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre o transporte ferroviário de passageiros.
A Resolução objetiva definir regras relativas à emissão de bilhetes, aos direitos dos usuários, critérios para classificação de passageiros de baixa-renda e beneficiários de gratuidade.
Ainda, regula-se os requisitos para a autorização para prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística e histórico-cultural.
Vale pontuar que a Resolução permite o uso compartilhado de vias para a prestação do serviço de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística e histórico-cultural em malha concedida, a qual será objeto de Contrato Operacional Específico, firmado entre a concessionária e a transportadora, observados os aspectos técnico-operacionais, econômicos e de segurança.
A Resolução ANTT nº 5.974/2022 entra em vigor a partir de 1º
de abril e seu conteúdo está disponível no link: Resolução.
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