Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou em 04/11/2022 a Resolução n. 5.999/2022, que dispõe sobre as regras de constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório), em que as pessoas jurídicas participantes podem receber autorizações temporárias para testar novos serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres, mediante o cumprimento de critérios e limites previamente estabelecidos.
Os principais objetivos do Sandbox Regulatório são: incentivo à inovação no setor de transportes terrestres; incentivo ao desenvolvimento de serviços, produtos ou soluções regulatórias em setor específico da ANTT; orientação aos participantes sobre questões regulatórias durante o desenvolvimento das atividades para aumentar a segurança jurídica; diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver serviços, produtos ou soluções regulatórias no setor de transportes terrestres; aprimoramento do arcabouço regulatório vigente aplicável às atividades regulamentadas pela ANTT; incentivo à competição entre prestadores de serviços no mercado de transportes terrestres.
A ANTT definirá em edital de participação quais os segmentos do mercado serão submetidos ao ambiente regulatório experimental e as respectivas regras a serem afastadas indicando, no mínimo: a) descrição do experimento a ser desenvolvido e dos aspectos que o caracterizam como serviço, produto ou solução regulatória inovador; b) o prazo de funcionamento do ambiente regulatório experimental, não podendo ser superior a 36 meses; c) os benefícios esperados a partir da regulação experimental; d) a quantidade de empresas interessadas a serem selecionadas para o ambiente regulatório experimental; e) as dispensas de requisitos regulatórios e os motivos pelos quais são necessárias para o desenvolvimento da atividade objeto da autorização temporária; f) os critérios de capacidades técnica e econômico-financeira que as empresas interessadas deverão atender.
As empresas interessadas em acessar o Sandbox deverão participar de admissão, que será divulgado por edital publicado pela ANTT.
O edital fixará os critérios de elegibilidade para participação no Sandbox, cabendo destacar os seguintes: a) ser pessoa jurídica de direito privado e prestar serviço de transportes terrestres, mediante concessão, autorização ou permissão outorgada pela ANTT; b) demonstrar possuir capacidade técnica e econômico-financeira, conforme definidas em edital, suficiente para desenvolver a atividade pretendida pela ANTT em ambiente regulatório experimental.
A empresa selecionada para participar do Sandbox deverá apresentar, entre outros, os seguintes documentos: a) análise dos principais riscos associados à sua atuação, incluindo aqueles relativos à qualidade dos serviços prestados, assegurando níveis elevados de satisfação, por meio do acompanhamento de indicadores da satisfação dos serviços, objeto do experimento; b) procedimentos necessários para a entrada em operação, contendo necessariamente um cronograma operacional indicativo; c) plano de contingência para descontinuação ordenada da atividade regulamentada, por qualquer motivo.
As autorizações temporárias serão concedidas mediante deliberação da diretoria colegiada da ANTT, devendo constar no documento de outorga, para cada participante, as seguintes informações: a) nome da empresa ou entidade; b) atividade autorizada e as exceções regulatórias concedidas; c) as condições, limites e salvaguardas associadas ao exercício da atividade autorizada; d) a data de início e término da autorização temporária; e os efeitos decorrentes do término da autorização temporária.
As autorizações temporárias serão concedidas por prazo de até 24 meses, prorrogáveis por até 12 meses.
Uma vez concedidas as autorizações temporárias, a agência deve monitorar o andamento das atividades desenvolvidas pelo participante no âmbito do ambiente regulatório experimental.
A participação no ambiente regulatório experimental se encerrar á: a) por decurso do prazo estabelecido na autorização; b) a pedido do participante autorizado; c) em decorrência de cancelamento ou suspensão da autorização temporária; ou d) mediante obtenção de autorização junto à ANTT, para desenvolver a respectiva atividade, em decorrência da regulamentação definitiva da matéria.
Por fim, a resolução dispõe ainda que a ANTT envidará esforços para desenvolver mecanismos de cooperação e harmonização regulatória com órgãos reguladores ou entes de diferentes jurisdições e competências,quando o projeto inovador tratar de produtos, soluções e/ou serviços afetos a diferentes mercados regulados do setor de transportes terrestres.
A resolução entrará em vigor em 01/12/2022.