A Agência Nacional de Transportes Terrestres (“ANTT“) publicou em 2 de maio de 2016 a Resolução nº 5.083, que aprova regulamento disciplinando, no âmbito da Agência, o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes terrestres e os deveres estabelecidos nos editais de licitações, nos contratos de concessão, de permissão e de arrendamento e nos termos de outorga de autorização.O Regulamento, será enviado aos órgãos competentes dos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (“ATIT”), para divulgação entre os transportadores internacionais habilitados. O processo administrativo para apuração de infrações previstas no Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções ao ATIT observará as normas gerais deste Regulamento compatíveis com as disposições específicas do mesmo.O Regulamento prevê que o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades desenvolve-se, essencialmente, em três fases: instauração, instrução e decisão. Em caso de risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação, é possível a adoção de providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado.Prevê, ainda, que autoridade competente poderá, de ofício ou à vista de representação, efetuar averiguações preliminares, quando os indícios da prática de infração não forem suficientes para a instauração de processo administrativo. Esse procedimento de averiguações preliminares será concluído em até 30 dias úteis, prorrogáveis, em caso de justificada necessidade.A Resolução 5.083 entra em vigor em 16 de junho de 2016 e revoga as Resoluções da ANTT nº 442/2004, 2.689/2008 e 4.633/2015.