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Newsletter - 30/01/17

ANVISA ALTERA REGULAMENTO PARA OBTENÇÃO DE LIVRE PRÁTICA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em dezembro de 2016, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 125, de 30 de novembro de 2016, que altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 72, de 29 de dezembro de 2009, sobre o Regulamento Técnico que visa à promoção da saúde nos portos de controle sanitário instalados em território nacional, e embarcações que por eles transitem.A nova RDC entrou em vigor em janeiro de 2017 e alterou as regras de validade dos Certificados de Livre Prática, que é a permissão emitida pela ANVISA para uma embarcação operar embarque e desembarque de viajantes, cargas ou suprimentos em portos brasileiros.Via de regra, há duas possibilidades de validade do Certificado de Livre Prática, que varia de acordo com o tipo de navegação exercido pela embarcação, podendo a validade: (i) estar vinculada ao período em que a embarcação permanecer no porto de controle, ou (ii) ser de 90 (noventa) dias. Assim, na primeira hipótese, a renovação do certificado deve ocorrer em todos os portos que o navio escala, em operações que gerem riscos sanitários.A RDC excluiu ainda a diferenciação relacionada ao tipo de trânsito da navegação realizada (interestadual, intermunicipal ou municipal para a cabotagem e internacional, municipal, intermunicipal ou interestadual para navegação de interior), mantendo, entretanto, a distinção quanto ao prazo de validade tão somente de acordo com a navegação realizada e com a nacionalidade da embarcação.Dessa forma, a nova norma estabelece que, a partir de agora, os Certificados de Livre Prática terão validade correspondente ao período em que a embarcação permanecer no porto de controle sanitário quando tratar-se de navegação de longo curso ou, ainda, quando se tratar de embarcações estrangeiras na cabotagem ou navegação interior.Por outro lado, os Certificados de Livre Prática terão validade de 90 (noventa) dias quando se tratar de apoio marítimo, apoio portuário (que preste um dos quatro serviços previstos pela norma), ou, ainda, quando se tratar de embarcações brasileiras na cabotagem ou navegação interior.