A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 04/12/2019, a Consulta Pública nº 750 que tem por finalidade receber comentários e sugestões para proposta de ato normativo que dispõe sobre o gerenciamento sanitário de resíduos sólidos e águas residuais em portos e aeroportos internacionais, embarcações e aeronaves internacionais de carga e passageiros.
A proposta de resolução estabelece que as referidas unidades deverão desenvolver e implementar um Programa de Gerenciamento Sanitário de Resíduos Sólidos e Águas Residuais para as mesmas.
Os programas deverão considerar, entre outros os seguintes aspectos:
- Descrição dos tipos de resíduos gerados, seus volumes, pontos de coleta e áreas de armazenamento temporário, devendo haver especial atenção àqueles que tem características perigosas;
- Descrição dos sistemas de descarga de águas residuais das embarcações, aeronaves
- Descrição do processo de gerenciamento em todas as suas etapas, a saber: geração, segregação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e/ou disposição final contemplando o monitoramento e rastreabilidade;
- Aspectos relacionados com a saúde e segurança do trabalhador;
- Ações específicas frente a contingências
A proposta de norma estabelece ainda que os pontos ou local de descarga e/ou tratamento devem ser autorizados pela autoridade competente.
O prazo para consulta se encerrou em 10/02/2020.
Cumpre destacar que a Agência Nacional de Transporte Aquaviário (ANTAQ) publicou a Resolução no 4.828 de 2016 que dispõe sobre prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações, em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras e que os navios estão sujeitos ao cumprimento do Anexo V da MARPOL que estabelece regras para a prevenção da poluição por lixo dos navios.