unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 25/06/09

Apensados Projetos que alteram a Constituição Federal e a Lei do Petróleo

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados apensou os Projetos de Lei (PL) 5.333 e 5.334/09 ao PL 2.502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que altera a Lei do Petróleo para estabelecer que a ANP defina os blocos petrolíferos a serem objeto de contrato de partilha para exploração e produção de petróleo e gás natural, que será obrigatório para resguardar o interesse nacional.

O PL 5.333/09, do dep. Beto Albuquerque (PSB/RS), objetiva acrescentar ao parágrafo ao art. 26 da Lei do Petróleo para vedar a adoção da modalidade de concessão na exploração das jazidas das áreas do pré-sal. Já o PL 5.334/09, do dep. Brizola Neto (PDT/RJ), revoga o art. 61 da Lei do Petróleo (9.478/97) que estabelece que a Petrobras é uma sociedade de economia mista vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e autoriza o Poder Executivo a contratar a Petrobras para realizar todas as atividades necessárias ao pleno dimensionamento das jazidas de petróleo nas áreas não concedidas do Pré-Sal.

Em virtude da apensação, os projetos deverão ser analisados na Comissão de Trabalho (CTASP) pelo relator, dep. Roberto Santiago (PV/SP), que deverá apresentar novo parecer com a análise dos recentes projetos apensados. Após tramitar pela CTASP, os projetos deverão ser analisados pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDEIC), de Minas e Energia (CME), quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça (CCJC), quanto aos aspectos constitucionais. Por ser conclusivo nas comissões, dispensa-se a análise dos projetos pelo Plenário da Câmara dos Deputados, salvo apresentação de recurso, por no mínimo, 52 deputados.

O dep. Brizola Neto (PDT/RJ) apresentou o REQ. 4.937/09 para que o PL 5.334/09 tramite em Regime de Urgência Regimental. Caso o requerimento seja aprovado, todos os projetos irão tramitar com urgência regimental, inclusive o PL 4.565/08, do Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica, que regulamenta o art. 177 da Constituição Federal, no que diz respeito ao monopólio da União das atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Além disso, com a aprovação, os projetos tramitarão concomitantemente pelas comissões e poderão ser incluídos na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados como item prioritário na pauta (após a votação de eventuais MPs e Projetos com Urgência Constitucional vencida), para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão.

Com a aprovação dessa urgência, só poderão ser apresentadas emendas ao projeto com o apoiamento de, no mínimo, 1/5 dos deputados (103) ou líderes que correspondam tal número. O prazo para apresentação de emendas se iniciará quando da entrada do projeto na Ordem do Dia do Plenário e se encerrará ao término da discussão do projeto.
Fonte: Redação Gás Brasil