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Na Mídia - 06/09/21

Apontamentos sobre o Contrato de Trabalho com a Entrada em Vigor da Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006 e um Breve Comparativo com o Direito Português por Roberto Kurtz Queiroz e Rodrigo Marquett C. da Cruz

ROBERTO KURTZ QUEIROZ

Mestrando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa, Pós-Graduado em Direito do Trabalho pela Universidade Veiga de Almeida, Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, Advogado Sócio do Escritório Kincaid – Mendes Vianna Advogados.

RODRIGO MARQUETT CARVALHO DA CRUZ

Mestre em Direito Laboral pela Universidade de Coimbra, Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho na Universidade Cândido Mendes, Advogado Associado do Escritório Kincaid – Mendes Vianna Advogados.

RESUMO: O presente artigo busca analisar os novos requisitos relacionados ao contrato de trabalho da gente do mar após a ratificação pelo Brasil da Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006. Para o breve estudo foram observadas as regras habitualmente praticadas no setor marítimo decorrentes de disposições legais, negociações coletivas ou por prática de mercado, indicando os preceitos que constituem inovações no ordenamento jurídico brasileiro. Por fim, o artigo realizará estudo comparado com a entrada em vigor da Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006 em Portugal, e suas repercussões na legislação portuguesa.

PALAVRAS-CHAVE: Trabalho marítimo; gente do mar; contrato de trabalho; Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006.

Veja a íntegra aqui

Fonte: Revista de Direito AduaneiroMarítimo e Portuário