A Convenção Internacional de Hong Kong para a Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios, adotada em 2009 pela Organização Marítima Internacional (IMO), entrou oficialmente em vigor no último dia 26 de junho de 2025, ou seja, 16 anos após sua conclusão. O objeto da Convenção é o estabelecimento de normas internacionais para o desmonte seguro de embarcações, protegendo não somente o meio ambiente, mas também os trabalhadores envolvidos nessas operações. Atualmente, trata-se de uma atividade executada notadamente na Índia, Bangladesh e Paquistão.
A Convenção exige que todos os navios mantenham um inventário atualizado de materiais perigosos a bordo, permitindo que sejam conhecidos os eventuais riscos de contaminação humana e ambiental antes do início da reciclagem, e que apenas estaleiros certificados possam realizar o desmonte. A entrada em vigor só foi possível após a adesão de países estratégicos como Bangladesh e Libéria em 2023, visto que a Convenção estabeleceu que sua entrada em vigor ocorreria 24 meses após o preenchimento dos critérios mínimos estabelecidos em seu próprio texto: ao menos 15 países signatários, representando 40% da frota mercante mundial e 3% da capacidade de reciclagem.
A demora de mais de uma década decorreu de receios econômicas e estruturais. A competitividade do setor de sucata metálica depende notadamente dos baixos custos do processo de reciclagem e, nesse contexto, a ratificação da Convenção impõe modernização estrutural e laboral, o que poderia representar custos, por isso que em vários dos países que ratificaram a Convenção de Hong Kong, foram elaborados mecanismos de incentivo para as empresas do setor se modernizarem.
A Convenção de Hong Kong representa um passo fundamental para sustentabilidade integral da indústria shipping, trazendo para o processo de reciclagem princípios como rastreabilidade e responsabilidade, efetivando práticas sustentáveis e transparentes na reciclagem naval, as quais devem trazer positivos impactos não apenas para o meio ambiente, mas também para as comunidades locais, sendo que tudo isso depende da implementação efetiva e rigorosa fiscalização.
O Brasil não ratificou a Convenção de Hong Kong, mas é esperado que o faça nos próximos anos, conforme declarações da Secretaria-Executiva (SEC-IMO) da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional à Revista Portos e Navios.