Após um ano e meio de análise e sucessivos pedidos de vista, os Ministros do Tribunal de Contas da União aprovaram a realização do primeiro bloco de arrendamentos de áreas portuárias em portos públicos brasileiros. Neste primeiro bloco são contemplados os portos de Santos em São Paulo, além de portos em Belém, Santarém, Vila do Conde, Outeiro e Miramar, todos no Estado do Pará, totalizando vinte e nove áreas a serem arrendadas.O Tribunal acatou o recurso da Secretaria de Portos (SEP/PR) que questionava a exigência de que fossem estabelecidas tarifas-teto para os serviços prestados nos futuros arrendamentos. De acordo com o acórdão aprovado nesta quarta-feira, tal exigência foi retirada. Considerou-se os critérios de julgamento de licitação adotados são legais e constitucionais, devendo a escolha das metodologias de regulação tarifária nos leilões ser de competência do poder concedente, isso é, da SEP.O TCU, porém, determinou à Secretaria de Portos e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) que encaminhem ao tribunal os critérios utilizados para a fundamentação da política tarifária de cada arrendamento.O Ministro da SEP/PR, informou em nota que, após as adequações, o primeiro passo será discutir a ordem de licitação das vinte e nove áreas em Santos e no Pará, bem como definir os prazos. O Ministro ressaltou, ainda, que os outros três blocos de concessões – que incluirão portos como Paranaguá (PR), Salvador (BA), Recife (PE), Fortaleza (CE), Manaus (AM), Porto Alegre (RS) e Rio de Janeiro (RJ) –, contemplarão as adequações de modelagem apontadas pelo acórdão.O Governo Federal espera que a concessão das áreas do primeiro bloco de arrendamentos resulte em investimentos de, ao menos, R$ 4,7 bilhões nos próximos anos, e no aumento da capacidade de movimentação de cargas pelo sistema portuário em 47 milhões de toneladas.