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Clippings - 21/09/09

Aprovada a admissibilidade da PEC que visa fiscalizar compensação financeira sobre exploração de petróleo e gás natural

O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), manifestou-se pela admissibilidade da PEC, ou seja, ela não fere os princípios constitucionais e as chamadas cláusulas pétreas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na reunião deliberativa de quinta-feira (17/09), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 80/07, do deputado Geraldo Pudim (PMDB/RJ), que altera o artigo 20 da Constituição Federal, para prever mecanismos de fiscalização dos recursos resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos distribuídos aos Estados, Distrito Federal e Município.

Sabe-se que o artigo 20 da Constituição assegura aos entes federados, bem como aos órgãos da administração direta a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território. Essa participação ou compensação financeira é também denominada de royalties.

A Constituição não previu onde seriam empregados os recursos. Logo, eles estão sendo empregados fora das finalidades para as quais eles efetivamente deveriam ser destinados, ou seja, as necessidades sociais básicas.

A proposta visa criar fóruns de deliberação pública em cada Estado ou Município beneficiário dos royalties. Estes ficariam responsáveis pelo emprego dos recursos. Ademais, tais recursos também serão objeto de fiscalização e acompanhamento pelos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal.

O relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), manifestou-se pela admissibilidade da PEC, ou seja, ela não fere os princípios constitucionais e as chamadas cláusulas pétreas. Na complementação de voto o relator apresentou emenda de redação com a finalidade de reparar possíveis vícios constitucionais. Portanto, o § 3º do art. 20 da Constituição Federal passa a ter a seguinte redação: Os recursos de que trata o § 1º serão objeto de fiscalização e acompanhamento pelos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver, na parte que lhes caiba, podendo utilizar, como assessoramento, de fóruns de deliberação pública, criados no âmbito de cada ente da Federação e integrados por representantes do poder público e de entidades da sociedade civil.

Será criada uma Comissão Especial (CESP) que formulará parecer quanto ao mérito da mesma. Se aprovada pela CESP, será objeto de discussão e votação, em 2 turnos, no Plenário da Câmara dos Deputados.