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Clippings - 13/02/23

Aprovada consulta prévia sobre a regulamentação dos teores de hidrocarbonetos do gás natural

Unidade de Tratamento de Gás de Cabiúnas (UTGCAB) / Fonte: Petrobras

A ANP aprovou, em reunião realizada nesta quinta-feira (09), a realização de uma consulta prévia sobre o relatório preliminar de avaliação de impacto regulatório (AIR) da regulamentação dos teores de hidrocarbonetos do gás natural. O processo, comprazo de 45 dias, terá ênfase nos teores de metano e etano.

O gás natural proveniente do pré-sal ultrapassa os 12% de etano estabelecidos pela ANP para escoamento e comercialização. A partir disso, começaram os debates sobre a alteração das especificações prescritas na Resolução ANP nº 16/2008, que define os níveis dos hidrocarbonetos.

De acordo com a ANP, o problema está atrelado à elevação do escoamento da produção de gás natural dos reservatórios do pré-sal, utilização de infraestrutura construída para tratamento do gás natural com composição distinta e das atuais dinâmicas nacional e internacional para o etano recuperado da corrente de gás natural.

O AIR foi elaborado pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 36/2021, com coordenação da Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos (SBQ) e participação de outros agentes do mercado. De acordo com a ANP, a abertura da consulta prévia é pertinente para colher elementos adicionais após as atividades do grupo.

Ao fim dos trabalhos, o GT delineou três opções regulatórias: a primeira consiste em preservar o status quo, ou seja, manter os atuais limites estabelecidos pelo gás natural comercializado em território nacional. Já a segunda prevê na norma do dispositivo um mecanismo para autorizar ou alterar os limites de hidrocarbonetos em situações específicas. O objetivo é acompanhar a qualidade do gás e comportamento das reservas do pré-sal escoados pelo Rota 1 e 3.

Por fim, a terceira propõe o fim dos limites de hidrocarbonetos de gás natural comercializado para passar a notar os resultados de análises das características. Independente da opção, a autorização especial ANP nº 836/2020 será revogada com a edição da norma substitutiva da Resolução ANP nº 16/2008.

Com a conclusão da análise, a opção regulatória vai embasar a confecção de proposta de minuta revisora da Resolução ANP nº 45/2008, observado o rito processual que rege a edição de atos normativos pela ANP.

Em reportagem publicada pelo Petróleo Hojeos produtores defendem a alteração dos índices enquanto o setor petroquímico acredita que um aumento dos níveis de etano pode ser prejudicial para o maquinário. Apesar disso, ambos os lados concordam que o excedente do hidrocarboneto pode ser usado para geração de energia elétrica à UPGN de Cabiúnas e ao sistema elétrico nacional.

Fonte: Revista Brasil Energia