A ANP aprovou os acordos de individualização da produção (AIP) das jazidas compartilhadas de Atapu e de Sépia, na Bacia de Santos.
O AIP é celebrado nas situações em que as jazidas se estendem para além das áreas concedidas ou contratadas. Com o aval da agência, os AIPs tornaram-se efetivos a partir de 1º de setembro de 2019.
A jazida compartilhada de Atapu compreende:
- O contrato de concessão BM-S-11A (campo de Oeste de Atapu), operado pela Petrobras (42,5%), em parceria com a Shell (25%), Total (22,5%) e Petrogal Brasil (10%);
- O bloco Entorno de Iara do contrato de cessão onerosa (campo de Atapu), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação; e
- A área não contratada pertence à União Federal, representada pela PPSA no AIP.
A jazida compartilhada de Sépia compreende:
- O contrato de concessão BM-S-24 (campo de Sépia Leste), operado pela Petrobras (80%), em parceria com a Petrogal Brasil (20%); e
- o bloco Nordeste de Tupi do contrato de cessão onerosa (campo de Sépia), operado pela Petrobras, que detém 100% de participação.
Ambos os acordos estabelecem as participações de cada uma das partes e as regras da execução conjunta das operações de desenvolvimento da produção e produção de petróleo e gás natural nas jazidas compartilhadas.
Devido à individualização da produção das duas jazidas, será necessária a equalização entre os gastos incorridos e as receitas relativas aos volumes produzidos até a data da efetividade do AIP.
Fonte: Revista Brasil Energia
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