O Congresso Nacional aprovou em outubro de 2013 a Medida Provisória no 619 que entre outras disposições estabelece que a Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB está autorizada a contratar reformas, modernizações, ampliações ou construções de unidades armazenadoras próprias destinadas às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários em ambiente natural.As contratações de tais serviços serão feitas pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC, instituído pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011. A medida também autoriza a CONAB, mediante licitação, a contratar prestadores de serviços de armazenagem para guarda e conservação dos estoques públicos ou unidades armazenadoras para guarda e conservação dos estoques públicos e privados, por período determinado, em regiões com déficit de armazenagem. É de se destacar que ao longo do trâmite da MP na Câmara dos Deputados foi incluído na medida um dispositivo que altera a Nova Lei dos Portos determinando que os contratos de arrendamento em operação na data da publicação da Lei nº 12.815, de 2013, celebrados anteriormente à Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, deverão ser renovados por mais um único período de 10 (dez) anos, mediante revisão dos valores do contrato e plano de investimentos. A inclusão deste dispositivo não foi alterada pelo Senado. O Projeto de Lei de Conversão, aprovado pelo Congresso Nacional, seguiu para sanção da Presidente da República.