A Presidência da República aprovou a Resolução nº 21, de 5 de outubro de 2021, do CNPE, que estabelece como de interesse da Política Energética Nacional que, no âmbito da alienação dos ativos de refino de petróleo e de logística associada de que trata o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) celebrado entre a Petrobras e o CADE, sejam observadas diretrizes, visando à continuidade do abastecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
Entre as diretrizes, estão o provimento transitório de infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP que não estejam incluídos no TCC celebrado pelo CADE, observando as condições de mercado e sem prejuízo da remuneração devida; e a publicidade das informações de utilização das infraestruturas e sistemas críticos para o abastecimento nacional de GLP, possibilitando a oferta de serviços a terceiros na capacidade ociosa.
Caberá à ANP definir no prazo de até 12 meses a contar da data de publicação desta resolução: as infraestruturas, os sistemas críticos, os responsáveis e o prazo do provimento transitório previstos no art. 1º, inciso I; e as informações e a forma de publicidade previstas no art. 1º, inciso II. Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-355729135
Fonte: Revista Brasil Energia