A Presidência da República aprovou a Resolução nº 27/DE 2021, do CNPE, que altera a Resolução CNPE nº 17/2017, para autorizar a ANP a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excluindo-se os blocos na área do pré-sal e em áreas estratégicas. Saiba mais: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-do-presidente-da-republica-370051682