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Newsletter - 17/12/09

APROVADAS NORMAS MAIS RÍGIDAS PARA IDENTIFICAÇÃO DE TRABALHADORES MARÍTIMOS

O Senado aprovou recentemente acordo internacional que trata do novo documento de identidade do trabalhador marítimo. O texto (PDS 389/09) é fruto da revisão da Convenção 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), feita após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos. O projeto, aprovado por acordo de liderança, segue agora para promulgação. O novo documento introduziu a obrigatoriedade do uso da planilha biométrica, obtida a partir da impressão digital de dois dedos do trabalhador marítimo, a conversão da imagem coletada para padrão digital e a impressão desse padrão em código de barras nas novas identidades, para permitir a leitura eletrônica do documento pelas autoridades portuárias de controle migratório. A identificação do trabalhador marítimo possibilita aos trabalhadores marítimos o embarque e desembarque nos países em que seu navio aportar, sem entraves migratórios, para que possam exercer suas atividades profissionais. Além das atividades profissionais, esses trabalhadores poderão ter também algum lazer na cidade em que a embarcação estiver ancorada.