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Clippings - 13/04/21

Aprovado ajuste para afretamento de apoio marítimo por petroleiras estrangeiras

Arquivo/Divulgação

Mudança em normas da Antaq permitirá que operadoras de petróleo, não autorizadas como EBN, firmem contratos de afretamento por tempo com empresas brasileiras de apoio marítimo.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou a revisão de duas normas a fim de regulamentar o afretamento de embarcações de apoio marítimo por operadoras de petróleo que não tenham autorização de empresas brasileiras de navegação. A proposta visa permitir que, nessa modalidade de navegação, EBNs possam fretar por tempo embarcações de bandeira brasileira para empresas que atuam diretamente nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos em águas territoriais nacionais e na zona econômica. Pela minuta aprovada, as EBNs poderão fretar suas embarcações brasileiras e subafretar embarcações estrangeiras afretadas a casco nu.

A condição é que a gestão náutica seja realizada pela EBN fretadora, que também será responsável por fazer o registro no sistema de afretamento da navegação marítima e de apoio da Antaq (Sama) e que a empresa do setor de exploração e produção (E&P) afretadora, não autorizada como EBN, não utilize a embarcação para prestar serviços de navegação a terceiros, tampouco realize subafretamento.

A decisão atende a um pleito antigo do segmento de apoio marítimo, que defende um ajuste regulatório que dê mais segurança jurídica ao afretamento de embarcações por companhias estrangeiras, que não são classificadas como EBNs. Como a Petrobras ainda representa mais de 90% da demanda por esse tipo de embarcação, essa questão não era um problema tão relevante para o segmento. Com a chegada de novos players, porém, as principais entidades setoriais reforçaram, nos últimos anos, o pedido para que os afretamentos por tempo possam ser celebrados diretamente entre empresas brasileiras de apoio marítimo e seus clientes finais — operadoras e empresas de perfuração.

O diretor-geral da Antaq e relator do processo, Eduardo Nery, afirmou que a norma tende a ampliar as possibilidades e a diminuir a burocracia. Nery destacou que, com as mudanças, a RN-01/2015 passa a permitir que EBNs possam afretar de empresas estrangeiras a casco nu e subafretá-las por tempo a empresas do setor de petróleo e gás. “Essas alterações vão ao encontro dos anseios do setor regulado, uma vez que vai propiciar um uso mais eficiente dos recursos disponíveis”, afirmou o diretor-relator durante a 498ª reunião ordinária de diretoria, realizada na última semana.

Na ocasião, a diretoria colegiada da Antaq aprovou os termos da minuta da resolução da superintendência de regulação (SRG) que altera as resoluções normativa 01/2015 e 1811 da agência. O voto do relator foi acompanhado pela diretora interina Gabriela Costa e pelo diretor Adalberto Tokarski. Nery também determinou à SRG implementar um programa de monitoramento da eficácia das alterações normativas a fim de verificar se os efeitos almejados estão sendo alcançados.

As regras atuais preveem que o subafretamento de embarcação estrangeira que esteja com contrato de afretamento e registro ou CAA (certificado de autorização de afretamento) em vigor obedecerá aos critérios e procedimentos estabelecidos na RN-01/2015 da Antaq, incluindo uma nova circularização para as novas especificações. O artigo 19 dessa resolução estabelece que o subafretamento somente poderá ser autorizado pela Antaq quando o contrato de afretamento permitir ou quando o fretador concordar expressamente. Tal dispositivo de subafretamento pode ser autorizado somente na modalidade por tempo.

O acesso ao sistema de afretamento na navegação marítima e de apoio (Sama) hoje é dado apenas a EBNs. No mercado de apoio marítimo é comum uma embarcação operar por tempo para a Petrobras, que é EBN, e depois operar para uma operadora estrangeira com regras contratuais totalmente diferentes. As empresas defendiam uma definição mais clara da agência reguladora para evitar a carga tributária dos contratos de serviço e para aplicar no Brasil termos semelhantes aos dos principais mercados internacionais.

Fonte: Revista Portos e Navios