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Clippings - 24/09/21

Aprovado o marco regulatório da produção de derivados de óleo e gás

Refinaria Isaac Sabbá (Reman)/ Juarez Cavalcanti – Petrobras

Com uma pauta recheada na reunião de quinta-feira (23/9), a diretoria da ANP aprovou o marco regulatório da produção de derivados de petróleo e gás natural. Entre as novidades da resolução está a dispensa de autorização de construção para instalações produtoras e a previsão de acesso de terceiros a unidades de processamento de gás natural (UPGNs).

A norma é resultado da revisão de três resoluções e duas portarias, uniformizando a regulação do refino de petróleo, processamento de gás natural, formulação de gasolina e diesel e produção de combustíveis em centrais petroquímicas. A ANP recebeu 479 sugestões durante o período de consulta pública, das quais 96 foram acatadas total ou parcialmente.

“A Resolução resultante da CP [consulta pública nº] 16/2020 era muito esperada por diversas frentes”, contou a sócia de Energia do escritório Souto Correa Advogados, Livia Amorim. Segundo ela, a norma esclarece as regras aplicáveis a um mercado mais dinâmico, diante da abertura dos mercados de refino e gás e da possibilidade de produção de combustíveis por matérias-primas renováveis. “Além disso, faz uma importante atualização de normas que já estavam bastante obsoletas e distantes da realidade de alguns segmentos do mercado, a exemplo das centrais petroquímicas”, comentou Amorim.

Segundo o diretor Dirceu Amorelli, após a consulta e audiência públicas, foram acrescentadas ao marco regulatório a ampliação do escopo dos derivados autorizados à produção nas centrais petroquímicas e a previsão de planos de transição de continuidade operacional de UPGNs, no caso de venda das unidades. Além disso, a agência incorporou à resolução a permissão para que comercializadores de gás natural possam contratar prestação de serviços de refino de petróleo e processamento de gás.

Para a advogada associada da área Tributária do Vieira Rezende, Paloma Rosa, a resolução “certamente contribui para a alavancagem efetiva do Novo Mercado de Gás”. Segundo Rosa, o acesso de terceiros a UPGNs pode levar à criação de novas relações jurídicas que serão submetidas à tributação com a abertura efetiva do mercado.

“Não há dúvidas de que a publicação da resolução pela ANP passará a demonstrar, no plano prático, quais serão as efetivas barreiras tributárias que serão postas à abertura do mercado, momento em que será necessário sairmos do plano teórico para buscarmos soluções jurídicas reais aos óbices que venham a ser enfrentados”, declarou a advogada.

A resolução prepara o terreno regulatório para os desinvestimentos da Petrobras no refino e processamento de gás. Conforme acordado com o Cade, a estatal colocou oito de suas refinarias à venda, tendo até o momento assinado acordos para a Rlam, localizada na Bahia, e Reman, no Amazonas. Entre suas 14 UPGNs, seis estão em desinvestimento e outras duas foram vendidas.

“Essa resolução é a parte que a ANP pode fazer para ajudar nos desinvestimentos da Petrobras, na atratividade na área de refino e produção de combustíveis fósseis”, disse Amorelli em seu relato.

Fonte: Revista Portos e Navios