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Clippings - 28/06/24

Aprovado PDZ 2024 do Porto de Vitória

Divulgação

Atualização do plano foi apresentada pela VPorts ao ministério em março. Autoridade portuária privada também obteve autorização da Antaq para utilização emergencial de áreas ociosas localizadas no porto organizado

O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aprovou o plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ) do porto organizado de Vitória (ES), apresentado pela empresa Vports, no final de março. A decisão, publicada na última quarta-feira (26), revoga o PDZ anterior, vigente desde maio de 2019. A nova portaria, editada pela secretaria-executiva do MPor, já está em vigor. A secretária-executiva da pasta, Mariana Pescatori, determinou que o novo PDZ seja publicado pela VPorts no site da autoridade portuária.

O projeto da VPorts, desenvolvido em parceria com a Garín Partners, marca a aprovação de um PDZ realizado por uma autoridade portuária privada no Brasil. Nos cinco primeiros meses do ano, a movimentação de cargas na Vports superou em 33% o volume movimentado no mesmo período de 2023. De janeiro a maio, foram 3,3 milhões de toneladas de produtos movimentados, entre contêineres, granéis sólidos e carga geral, em mais um recorde para o porto. De acordo com a autoridade portuária, automóveis, café, granito, concentrado mineral, carvão e hulha e coque de petróleo foram os produtos que tiveram maior incremento na movimentação no período.

Na semana passada, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em caráter especial e de emergência, a Vports a utilizar áreas ociosas e disponíveis, de sua titularidade, localizadas no porto organizado de Vitória, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo de 180 dias, contados a partir do dia 18 de junho. A decisão ad referendum do colegiado foi publicada no Diário Oficial e beneficia a empresa Navegantes Logística Portuária, titular de contrato de arrendamento firmado em 2019, a utilizar a área VIX30, nesse período.

O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que as autorizações deferidas observem as disposições do contrato de concessão de 2022 e do regulamento de exploração do porto. A exploração das áreas autorizadas não poderá comprometer os padrões de segurança nem o atingimento dos parâmetros do contrato de concessão e do contrato de arrendamento da Navegantes Logística.

As operações autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações referentes à movimentação e armazenagem consignadas nos contratos de concessão e de arrendamento. “Os contratos celebrados entre as partes serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq”, pontuou Nery em sua deliberação.

As autorizações deferidas não desoneram as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, entre os quais a Marinha do Brasil, a prefeitura, a autoridade aduaneira, o corpo de bombeiros local e o órgão ambiental.

Fonte: Revista Portos e Navios