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Atualização do plano foi apresentada pela VPorts ao ministério em março. Autoridade portuária privada também obteve autorização da Antaq para utilização emergencial de áreas ociosas localizadas no porto organizado
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) aprovou o plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ) do porto organizado de Vitória (ES), apresentado pela empresa Vports, no final de março. A decisão, publicada na última quarta-feira (26), revoga o PDZ anterior, vigente desde maio de 2019. A nova portaria, editada pela secretaria-executiva do MPor, já está em vigor. A secretária-executiva da pasta, Mariana Pescatori, determinou que o novo PDZ seja publicado pela VPorts no site da autoridade portuária.
O projeto da VPorts, desenvolvido em parceria com a Garín Partners, marca a aprovação de um PDZ realizado por uma autoridade portuária privada no Brasil. Nos cinco primeiros meses do ano, a movimentação de cargas na Vports superou em 33% o volume movimentado no mesmo período de 2023. De janeiro a maio, foram 3,3 milhões de toneladas de produtos movimentados, entre contêineres, granéis sólidos e carga geral, em mais um recorde para o porto. De acordo com a autoridade portuária, automóveis, café, granito, concentrado mineral, carvão e hulha e coque de petróleo foram os produtos que tiveram maior incremento na movimentação no período.
Na semana passada, a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou, em caráter especial e de emergência, a Vports a utilizar áreas ociosas e disponíveis, de sua titularidade, localizadas no porto organizado de Vitória, para a movimentação e armazenagem de veículos, máquinas e equipamentos, pelo prazo de 180 dias, contados a partir do dia 18 de junho. A decisão ad referendum do colegiado foi publicada no Diário Oficial e beneficia a empresa Navegantes Logística Portuária, titular de contrato de arrendamento firmado em 2019, a utilizar a área VIX30, nesse período.
O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que as autorizações deferidas observem as disposições do contrato de concessão de 2022 e do regulamento de exploração do porto. A exploração das áreas autorizadas não poderá comprometer os padrões de segurança nem o atingimento dos parâmetros do contrato de concessão e do contrato de arrendamento da Navegantes Logística.
As operações autorizadas não poderão ser computadas para fins de cumprimento das obrigações referentes à movimentação e armazenagem consignadas nos contratos de concessão e de arrendamento. “Os contratos celebrados entre as partes serão regidos pelas normas de direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq”, pontuou Nery em sua deliberação.
As autorizações deferidas não desoneram as empresas do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, entre os quais a Marinha do Brasil, a prefeitura, a autoridade aduaneira, o corpo de bombeiros local e o órgão ambiental.
Fonte: Revista Portos e Navios
