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Newsletter - 23/07/24

APROVADO PL QUE ESTABELECE MARCO REGULATÓRIO PARA HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO

A Câmara dos Deputados aprovou em 11/07/2024 o projeto de lei n. 2.308/2023 (“PL 2.308/2023”) que estabelece o marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

O referido PL foi apresentado na Câmara dos Deputados. Em sua tramitação no Senado recebeu algumas alterações, razão pela qual retornou à Câmara, que por sua vez aprovou as alterações feitas pelo Senado.

Para estabelecer o marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono, o PL 2.308/2023 institui a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.

A referida política tem diversos objetivos, cabendo destacar: (i) incentivar as diversas rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados; (ii) promover as aplicações energéticas do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados e valorizar seu papel como vetor da transição energética em diversos setores da economia nacional; (iii) valorizar o uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados para suprimento do mercado interno e para fins de exportação; (iv) proteger o meio ambiente; (v) fomentar a transição energética (vi) promover a livre concorrência; (vii) atrair e incentivar investimentos nacionais e estrangeiros; (vi)

Para atingir os objetivos de sua política foram instituídos: (i) o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2); (ii) o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); (iii) o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio; (iv) o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); (v) os incentivos fiscais, financeiros, creditícios e regulatórios

É importante destacar que de acordo com o texto aprovado, a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono será incentivada, o que inclui aquele produzido a partir de biomassas, etanol e outros biocombustíveis, bem como o hidrogênio produzido por eletrólise da água utilizando energias renováveis como solar, eólica, hidráulica, biomassa, etanol, biogás, biometano, gases de aterro e geotérmica.

O Rehidro concederá as empresas inscritas no regime especial os mesmos benefícios estabelecidos nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei no 11.488/2007 (Lei do REIDI), ou seja, a suspensão da exigência do PIS/PASEP e CONFINS, inclusive os de importação, sobre as compras de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, estoques e de materiais de construção.

Por fim destacamos que o PL estabelece que caberá a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regular e fiscalizar as atividades econômicas integrantes da indústria de hidrogênio.

O PL seguiu para sanção da Presidência da República.