
A Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou, na última terça-feira (1º), uma atualização dos procedimentos para o controle ambiental da gestão de água de lastro de navios e embarcações no Porto Organizado. A norma da Autoridade Portuária (NAP.SUMAS.OPR.025.2026) substitui o modelo anterior de atestação de conformidade por um sistema de auditoria ambiental e avaliação de risco, amparado no uso de tecnologia da informação e integração de dados.
A APS informou que instituiu o Relatório de Auditoria Ambiental de Água de Lastro (RAA-BWM), instrumento que classifica as operações em risco reduzido, moderado, elevado ou crítico. Em casos de risco elevado ou crítico, a embarcação passa por procedimento administrativo e a autoridade portuária comunicará a autoridade marítima, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as sanções cabíveis.
De acordo com a APS, a emissão do RAA-BWM será feita por empresas credenciadas pela autoridade portuária e contratadas diretamente pelos armadores. As empresas deverão comprovar capacidade de cruzamento automatizado de fontes oficiais, como o Livro de Registro (BWRB), o Plano de Gerenciamento (BWMP), o Certificado Internacional (IBWMC) e dados de navegação via satélite (AIS).
As empresas credenciadas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a advertência — quando houver falhas leves e prontamente corrigidas — ou suspensão — até 180 dias em caso de reincidência. Já as infrações graves, como fraudar relatórios, podem resultar em suspensão imediata e descredenciamento.
Armadores criticam normas locais
No final de julho, a Antaq determinou a suspensão da aplicação de uma norma da semelhante editada pela Companhia Docas da Bahia (Codeba) e que exigia dos armadores a apresentação do certificado adicional de água de lastro nos portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. A decisão cautelar atendeu ao recurso do Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Centronave) e da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac).
Há entendimento entre empresas de navegação de que o cumprimento da convenção internacional é comprovado nas inspeções de Port State Control toda vez que o navio chega aos portos. Um dos argumentos contra a adição de normas locais pelas autoridades portuárias é que as metas dos trabalhos da IMO é padronizar procedimentos exigidos para vários países.
Para a Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac), a atualização em Santos representa um novo capítulo onde mudam a norma, mas as exigências são as mesmas. “Em lugar de um certificado que era exigido na norma anterior alegam que é uma auditoria documental, aparentemente para fugir do que indicamos que já é feito pelo Port State Control”, comentou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.
Resano acrescentou que a associação estuda quais caminhos serão adotados para Santos e que será levado em conta nas avaliações o precedente aberto em relação à norma similar que foi suspensa nos portos da Bahia. “Estamos avaliando as medidas a serem adotadas, pois norma semelhante da Codeba — citando auditoria documental — foi suspensa”, disse o diretor da Abac à Portos e Navios.
O descarte inadequado da água de lastro é considerado um vetor de introdução de espécies exóticas invasoras, que ameaçam a biodiversidade marinha e ecossistemas sensíveis, como os manguezais. O tema ganhou relevância com endurecimento das regras da Convenção BWM (Ballast Water Management) da Organização Marítima Internacional (IMO), que no final de 2024 baniu definitivamente a troca oceânica e passou a exigir o uso de sistemas de tratamento a bordo para a frota mundial.
A APS destacou que, para garantir a adequação à nova sistemática e evitar insegurança jurídica, também publicou uma portaria (DIPRE Nº 101.2026), que determina a interrupção e o arquivamento definitivo de todos os pedidos de credenciamento que tramitavam sob as regras da norma antiga (NAP.SUMAS.OPR.023.2024), protocolados até 1º de setembro de 2026.
A autoridade portuária ressaltou que as empresas interessadas em operar no porto deverão iniciar novos processos, submetendo-se aos novos requisitos de admissibilidade, que incluem uma interface de programação de aplicações (API) pública integrada à liberação de anuências no sistema Porto Sem Papel. Segundo a APS, os valores recolhidos em tarifas portuárias nos processos arquivados poderão ser reaproveitados nos novos protocolos.
Para as empresas que já estavam credenciadas e em operação, a norma assegura uma regra de transição de 30 dias (mais um período suplementar de sete dias) para adaptação e realização de uma nova Prova de Conceito (PoC). A APS acrescentou que essas empresas terão prioridade de tramitação para assegurar que não haja formação de gargalos logísticos ou interrupções na atracação de navios. A íntegra da NAP.SUMAS.OPR.025.2026 e da portaria 101.2026 estão disponíveis para consulta no site do Porto de Santos.
Fonte: Portos e Navios.