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Clippings - 03/11/25

APS pretende voltar a aplicar norma local de fiscalização da água de lastro

Autoridade portuária se baseia em decisão no STJ, mas armadores entendem que liminar não é suficiente para exigências adicionais da gestora do Porto de Santos. Superintendente disse que não haverá cobrança até adequação das empresas

A Autoridade Portuária de Santos (APS) informou, nesta sexta-feira (31), que voltará a aplicar a norma local de fiscalização do descarte de água de lastro por navios que acessam o complexo portuário santista (NAP.SUMAS.OPR.023.2024). O entendimento da APS se deu após liminar do ministro relator Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em favor da APS, que reconheceu a competência legal do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal de Brasília, para abordagem da matéria.

O magistrado havia concedido segurança ao mandado impetrado pela APS contra decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que declarou nula a norma, que condiciona a apresentação de atestado de cumprimento das regras internacionais de fiscalização do descarte da água de lastro à atracação de navios. De acordo com a autoridade portuária, a fiscalização assegura o cumprimento de convenção internacional sobre o descarte irregular de água de lastro nos oceanos, inclusive no estuário, enseadas e baías da Baixada Santista.

“A fiscalização previne danos ambientais por espécies exóticas e nocivas à vida marinha e ao meio ambiente. Por enquanto, não haverá aplicação de multas para que os armadores possam se adequar à norma vigente”, afirmou Sidnei Aranha, superintendente de meio ambiente da APS, em nota.

Armadores de longo curso e de cabotagem alegaram nos autos que a certificação e o gerenciamento do sistema de tratamento de água de lastro devem ser feitos pela autoridade marítima, no caso de Santos, a Capitania dos Portos. Além de invasão da competência da Marinha do Brasil, com base na Normam-401/DPC, as defesas apontaram a ausência de uma efetiva prestação do serviço, pois, na prática, haveria ‘mera reanálise dos documentos apresentados junto à autoridade marítima’. De acordo com as empresas, o certificado custa aproximadamente US$ 1.500 dólares.

A Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (Abac) informou que vai notificar a APS de que, no seu entendimento, a decisão do STJ não é suficiente para a norma voltar a ser aplicada, já que existe outra decisão na Justiça de Santos, que impede que a norma esteja válida. “Estamos oficiando a autoridade portuária porque, na nossa interpretação, não está decidido”, comentou o diretor-executivo da Abac, Luis Fernando Resano.

Fonte: Revista Portos e Navios