O Tribunal Arbitral determinou que não há necessidade de a Petrobras fazer depósitos ou pagamento dos valores referentes à diferença de pagamento de participações especiais na região conhecida como Parque das Baleias, na parte capixaba da Bacia de Campos. A arbitragem discute a possibilidade de unificação dos campos e tem valor aproximado de R$ 8 bilhões.
O valor corresponde à diferença de participação especial entre o segundo trimestre de 2014 e o quarto trimestre de 2017.
A disputa se dá entre o governo estadual, Petrobras e ANP, sobre os recursos da produção de óleo e gás. Atualmente, a região possui oito campos produtores (Jubarte, Baleia Azul, Baleia Franca, Cachalote, Baleia Anã, Caxaréu, Pirambu e Mangangá). Para o governo e a ANP, essas áreas compartilham plataformas e equipamentos, e por isso deveriam ser consideradas como um único campo (como prevê a legislação nos contratos de concessão).
Com a unificação, o cálculo da participação especial passaria a ser feito com base na produção total da região e representaria um incremento na arrecadação.
Histórico
Em 2012, o governo do Espírito Santo solicitou à ANP que todos os campos fossem unificados. A ANP definiu então, pela resolução 69, que as oito áreas que compõem o parque virariam um único campo de Jubarte. A Petrobras questionou essa decisão, e o tema foi parar no Tribunal Regional Federal (TRF), que foi favorável às teses defendidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e pela ANP. Em 2015, a Petrobras levou a discussão para o Tribunal Arbitral, que julgou favorável à unificação.
Sem chegar a um acordo, a discussão foi parar no Superior Tribunal de Justiça, no começo de 2017. O STJ deveria julgar se o conflito caberia ao Judiciário ou à arbitragem internacional. Em outubro do ano passado, a Corte definiu que cabia à arbitragem.
Lula
A Petrobras também informou nesta terça-feira (3/4) que a ANP anulou o processo administrativo que se refere às participações governamentais no campo de Lula, no pré-sal da Bacia de Santos. A decisão da ANP de cancelar a autuação foi enviada para o consórcio no dia 29 de março.
A autuação sobre o Consórcio BM-S-11 (65% Petrobras, 25% Shell Brasil Petróleo e 10% Petrogal Brasil), foi decorrente da divergência na interpretação da aplicação dos preços de petróleo utilizados para o cálculo das participações governamentais, no período de maio de 2013 a dezembro de 2016.
Segundo a Petrobras, as parceiras do consórcio apresentaram defesa na esfera administrativa por entenderem que atuaram de acordo com a legislação regulatória vigente à época dos fatos.
A parcela correspondente à Petrobras no processo era de R$ 1,8 bilhão, montante atualizado até março de 2018.