
AudPortoFerrovia orientou que Corte de Contas dê 15 dias para MPor, Antaq e APS apresentem argumentos e alternativas às propostas de alteração das regras do edital. Processo ainda será analisado pelo plenário do tribunal
A área técnica do Tribunal de Contas da União recomendou que o Ministério de Portos e Aeroportos realize o leilão do Tecon Santos 10 em etapa única, sem vedação à participação das empresas que já operam atualmente no complexo portuário santista. A Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária considerou que a minuta do edital contraria os princípios constitucionais de ‘isonomia, eficiência e proporcionalidade’, além de outros dispositivos legais. A AudPortoFerrovia sugeriu que a Corte de Contas encaminhe a instrução ao MPor, à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e à Autoridade Portuária de Santos (APS), com prazo de 15 dias para apresentação de argumentos sobre as consequências práticas e eventuais alternativas à implementação das propostas.
A área técnica do TCU orientou que o certame inclua dispositivos que especifiquem os ‘remédios’ definidos junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para mitigar os riscos concorrenciais ou, alternativamente, a obrigatoriedade de desinvestimento apenas para os incumbentes armadores, no caso de um deles sair vencedor. Para esse caso, deverá ser definido um prazo razoável para conclusão da operação de venda dos ativos, conforme exposto em parecer do Ministério da Fazenda (MF), bem como mecanismos que assegurem esse desinvestimento sem compartilhamento de informações sensíveis, conforme consta nas guias do Cade e também em parecer da Fazenda. Também deverão ser definidas cláusulas de enforcement para o desinvestimento, a exemplo das sugeridas no parecer do MF.
A AudPortoFerrovia também orientou que a Antaq seja notificada que a não realização de uma nova audiência pública afronta os princípios de publicidade e da participação cidadão, assim como a jurisprudência do TCU, conforme acórdãos já firmados pelo plenário do tribunal. Segundo o relatório da unidade, um novo processo deve ser realizado sempre quando ocorrem alterações estruturais e substanciais na modelagem do arrendamento que modifiquem o escopo, os riscos ou os compromissos contratuais apresentados originalmente ou que afetem os direitos das empresas e usuários.
Fonte: Revista Portos e Navios