Para dar efetividade às diretrizes da IMO (Organização Marítima Internacional) para reduzir as emissões de poluentes atmosféricos provenientes de navios, o Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL) determinou que, a partir de 2023, os navios devem calcular seu Índice de Eficiência Energética de Navios Existentes (EEXI). Esse índice é utilizado para estabelecer mecanismos para a aplicação do Indicador de Intensidade de Carbono Operacional (CII) e para a definição de níveis de classificação de desempenho.
O CII avalia a intensidade de carbono das emissões das embarcações e tem como objetivo estabelecer uma classificação de desempenho (A, B, C, D, E). Esta classificação visa incentivar práticas de desenvolvimento sustentável e melhorias na eficiência energética, especialmente nos casos em que a classificação ambiental for baixa.
Em breve síntese, a Fórmula Simplificada de CII anual atingido consiste no consumo anual de combustível multiplicado pelo fator CO2, dividido pela distância anual percorrida multiplicada pela quantidade de carga. Esse resultado seria ainda multiplicado por fatores de correção, resultado no CII.
Para auxiliar no alcance da meta de reduzir a intensidade de carbono de todos os navios em 40% até 2030, o Plano de Gestão de Eficiência Energética de Navios (SEEMP), estabelece uma rota para obtenção de uma boa classificação CII das embarcações, através de três partes: plano de gestão de navios, plano de coleta de dados de consumo de óleo combustível e o plano de intensidade de carbono operacional do navio.
O Comitê de Proteção do Meio Ambiente (MPEC) da IMO, entretanto, entendeu em sessão que classificações CII não feitas de forma precisa podem ocasionar consequências adversas para alguns navios. Com o método de cálculo atual, embarcações que operam em lastro, sem a presença de carga, apresentarão índices menores de CII (Indicador de Intensidade de Carbono), prejudicando navios operados de forma eficiente e favorecendo os que estão vazios.
Diante disso, a BIMCO em ação conjunta com CLIA, ICS, INTERCARGO, INTERMANAGER e INTERTANKO, publicaram declaração reclamando a alteração do regulamento, considerando que o sistema atual não capta as particularidades de cada navio, indo contra os esforços da indústria de transporte marítimo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, incentivando também, outros grupos a se manifestarem quanto as deficiências do sistema para contribuir com o compromisso da navegação segura e sustentável.
Desta forma, há uma expectativa que o CII seja alterado nas próximas negociações do Comitê de Proteção do Meio Ambiente Marinho (MEPC) da IMO para que reflita de forma mais fidedigna a realidade e crie parâmetros que sejam aplicáveis às diferentes formas da atividade da navegação.