Os valores arrecadados no Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) totalizaram R$ 786 milhões no primeiro trimestre deste ano. O montante ficou 12,3% abaixo dos R$ 896 milhões recolhidos no mesmo período de 2023. A arrecadação líquida nos três primeiros meses do ano totalizou R$ 699 milhões, 17% inferior aos R$ 841 milhões registrados no primeiro trimestre do ano passado. As informações constam no relatório trimestral do AFRMM consolidado pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), publicado nesta segunda-feira (29).
Os valores líquidos incluem os itens relativos à emenda constitucional 126/2022, que desvincula os 30% das receitas de contribuições sociais, impostos, taxas e multas da União até o final de 2024 (DRU), bem como a parcela que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) referente aos fundos: Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT (3%); do Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo – FDEPM (1,5%); e Naval – FN (10,40%). No primeiro trimestre, cada um desses itens (FMM, DRU, FNDCT, FDEPM e FN) teve variação negativa de aproximadamente 17% na comparação ano a ano, uma vez que são proporções fixas da arrecadação.
O quantitativo de recursos arrecadados ao Fundo da Marinha Mercante (FMM) no 1º trimestre de 2024 foi de R$ 1,3 bilhão, 12% abaixo dos R$ 1,5 bilhão no mesmo período do ano passado. De janeiro a março de 2024, foram aplicados R$ 221 milhões de recursos do FMM, 69% a mais do que os R$ 131 milhões desembolsados no mesmo período de 2023. Do total no 1T24, R$ 98 milhões foram para financiamento de projetos de embarcações, alta de 46,5%, já que foram financiados R$ 67 milhões no mesmo período de 2023. Os valores efetivamente repassados pelos agentes financeiros para projetos de estaleiros no primeiro trimestre deste ano totalizaram R$ 15,4 milhões, queda de 42% aos repasses nesta rubrica nos três primeiros meses de 2023 (R$ 10,9 bilhões).
Também como em 2023 e em 2022, não houve nenhum ressarcimento às empresas brasileiras de navegação (EBNs) da parcela (DNHI) que lhes cabe do AFRMM. Esses valores correspondem às parcelas que deixaram de ser recolhidas em razão dos casos de não incidência previstas nas leis 9.432/1997 e 10.893/2004. Já o ressarcimento relativo à Receita Federal somou R$ 84 milhões nos três primeiros meses do ano, 57% acima dos R$ 53,5 milhões de janeiro a março de 2023.
Fonte: Revista Portos e Navios