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Clippings - 09/05/17

Arrendamentos terão maior prazo

O aumento do prazo de concessão de áreas portuárias, a possibilidade de expansão das instalações e ainda a licitação de todos os terminais com contratos de arrendamentos pré-1993 estão entre as medidas que devem ser viabilizadas com o Decreto dos Portos, que deve ser publicado amanhí.

O material também deverá garantir facilidades para atrair investimentos privados.

Até agora, os contratos de arrendamento eram firmados por 25 anos, podendo ser renovados pelo mesmo perãodo. Mas este tempo de exploração será ampliado para 35 anos (também renováveis por igual prazo).

Para especialistas, isso garante maior previsibilidade de retorno de investimentos. A partir do decreto, as empresas terão o limite de 70 anos para explorar as glebas. Mas, a renovação continua dependendo do aval do poder concedente, no caso, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTAPC).

Essa possibilidade é elogiada por representantes das empresas. Em recente entrevista a A Tribuna, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, destacou que a nova prorrogação dará segurança jurídica ao setor. “E uma mudança que dá previsibilidade ao empresário, o que é importante num momento em que o País está complicado sob todos os aspectos”.

Em relação aos contratos pré-1993, quando foi promulgado o primeiro marco regulatório do setor, a Lei n-8.630, eles deverão passar por nova licitação. Já os firmados após essa legislação poderão ter sua prorrogação antecipada, caso o Governo autorize o pedido.

A partir do decreto, só será permitida a expansão da área portuária arrendada se o terminal atender a critérios técnicos e de eficiência estabelecidos pela União. O poder concedente também promete maior agilidade na autorização de investimentos urgentes. Antes, era necessária uma análise da Antaq antes do aval da pasta.

£ o prazo para a aprovação da instalação de terminais de uso privado (TUPs) cairá de um ano para apenas três meses.