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Newsletter - 26/05/26

ARSESP APROVA NOVA INTERCONEXÃO DE PLANTA DE BIOMETANO À REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS EM SÃO PAULO

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) aprovou a interconexão de uma planta de biometano localizada no aterro sanitário de Caieiras (SP) à rede de distribuição de gás canalizado no Estado, em decisão que evidencia o avanço da estruturação regulatória aplicável à integração de biometano ao sistema de distribuição.

Atualmente, a planta produz aproximadamente 67 mil m³/dia de biometano, distribuídos por meio de carretas de gás natural comprimido (GNC). Com a conexão à rede canalizada, a expectativa é de expansão gradual da capacidade produtiva nos próximos anos, podendo atingir aproximadamente 400 mil m³/dia até 2030.

O projeto aprovado prevê a construção de aproximadamente 5,3 quilômetros de rede, além da implantação de uma Estação de Transferência de Custódia (“Bio-Citygate”), estrutura responsável pela integração entre a planta produtora e a rede de distribuição. As partes terão prazo de 30 dias para assinatura do Termo de Utilização de Interconexão (“TUI”).

A aprovação ocorre após a publicação da Deliberação ARSESP nº 1.765/2025, editada na sequência da Consulta Pública nº 16/2025, que estabeleceu critérios e procedimentos para interconexão de plantas produtoras de biometano às redes de distribuição mediante aplicação da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição Verde (“TUSD-Verde” ou “TUSD-v”).

A regulamentação criou um segmento tarifário específico denominado “Plantas de Biometano Interconectadas – TUSD-v”, aplicável aos fornecedores de biometano com plantas conectadas ao sistema de distribuição mediante utilização da infraestrutura de interconexão.

O modelo regulatório prevê segregação tarifária e regulatória dos investimentos e custos associados à infraestrutura de integração de biometano, incluindo CAPEX-Verde, OPEX-Verde e Base de Remuneração Regulatória Verde (“BRR-Verde”), os quais passam a ser calculados apartadamente do P0 convencional aplicável aos demais segmentos de usuários.

A metodologia tarifária adotada pela ARSESP segue os parâmetros tradicionais de cálculo de margem máxima (P0) e Weighted Average Cost of Capital (“WACC”), aplicados especificamente aos ativos vinculados à infraestrutura de interconexão de biometano.

Além disso, o novo regime regulatório prevê mecanismos concorrenciais para seleção de projetos, incluindo chamadas públicas conduzidas pelas concessionárias, possibilidade de organização de clusters logísticos e apresentação de Plano de Negócios-Verde à ARSESP para fins regulatórios.

Outro elemento central do modelo é o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição Verde (“CUSD-Verde”), instrumento destinado a disciplinar as condições técnicas, comerciais, operacionais e regulatórias aplicáveis à utilização da infraestrutura de distribuição pelos fornecedores de biometano.

A Deliberação também prevê que as interconexões aprovadas anteriormente nos termos do art. 15 da Deliberação ARSESP nº 744/2017 permanecerão submetidas às regras vigentes à época de sua aprovação, preservando-se a previsibilidade e a segurança jurídica dos projetos já autorizados.

Com a nova aprovação, a planta de Caieiras se tornará a quarta unidade de produção de biometano conectada à rede de distribuição de gás canalizado no Estado de São Paulo.