A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) realizou entre 30/05 e 14/06/2022 um workshop para tratar de incentivos para a utilização de biometano no suprimento de gás canalizado no estado de São Paulo.
Na documentação de apoio ao evento, a agência apresenta sugestões para incentivo ao uso do biometano a serem discutidas com o mercado. São elas:
a) Previsão de adição compulsória de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado comercializado no Estado, de modo a fazer com que os custos da utilização de biometano sejam compartilhados por todos os usuários da área de concessão da concessionária, seja este custo maior ou menor que em determinado contrato de suprimento de gás natural;
b) Possibilidade de o usuário poder escolher qual gás deseja consumir, se gás natural ou biometano, havendo preços distintos para as respectivas moléculas. Esse mecanismo, que permite que o usuário possa explorar arbitragens de preços entre as moléculas, uma vez que o biometano é cotado em reais, com reajustes propostos em índice de preços nacionais (IPCA) enquanto o gás natural tem sua precificação em dólar associada ao mercado internacional de petróleo ou gás;
c) Em complemento a sugestão anterior, a agência coloca em discussão a viabilidade de criação de um sistema de reconhecimento da escolha do usuário que opta por consumir biometano em detrimento ao gás natural, por meio da emissão de um comprovante denominado Selo Verde. Desta forma, a agência faria publicação anual do ranking dos usuários que mais consumiram biometano. As empresas mais bem posicionadas no ranking receberiam o prêmio “Selo Verde” como forma de reconhecimento do estado às contribuições destes usuários à mitigação dos gases de efeito estufa. Essa premiação não envolveria qualquer contraprestação financeira, mas representa para as empresas ganhos de imagem;
d) Transferência de parcela dos Créditos de Carbono, incluindo CBIO, emitidos pelos produtores de energia renovável às concessionárias e estas, por sua vez, beneficiariam os usuários de biometano. Embora esta medida tenha caráter comercial, já prevista na regulação aplicável, a agência se dispõe a assessorar o processo;
e) Alteração nas normas que estabelecem os critérios de interconexão dos supridores de biometano à rede de distribuição, de modo a incluir a realização de estudo de mercado, incluindo identificação de potenciais clientes e segmento de usuários que podem ser atendidos, volumes previstos para o início da distribuição de biometano canalizado, considerando o crescimento vegetativo, e a estimulação em razão da chegada do serviço de distribuição de gás renovável canalizado na região.
As informações recebidas por meio do referido workshop serão consideradas nas ações regulatórias da agência previstas em sua agenda.