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Newsletter - 22/04/24

ARSESP REVISA REGULAÇÃO ESTADUAL PARA GÁS CANALIZADO

No dia 2 de janeiro do ano vigente, foi publicada, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), a Deliberação ARSESP nº 1.485, de 29 de dezembro de 2023, propondo alterações à Deliberação ARSESP nº 1.061/2020, que dispõe sobre as regras para prestação dos Serviços Locais de Gás Canalizado para os Usuários Livres, as condições para autorização do Comercializador e as medidas para fomentar o mercado livre de gás no estado de São Paulo.

Dentre as principais mudanças apresentadas destacam-se:

(i)        inclusão de Acordo Operacional como instrumento contratual que estabelece procedimentos para fluxo de informações da operação, regras operacionais entre os agentes e responsabilidades das partes, na forma do inciso I do art. 2º da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020;

(ii)       revogação da necessidade de estabelecimento de filial em São Paulo e de comprovação de capital mínimo para obtenção da Autorização de Comercializador, com o novo texto do § 1º do art. 11 da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020;

(iii)      remoção de dispositivos regulamentadores e, consequente simplificação da gestão dos contratos de compra e venda; e

(iv)      possibilidade de rescisão antecipada do contrato de fornecimento, inserido na forma do § 2º do art. 28 da Deliberação ARSESP nº 1.061/2020.

Outra alteração relevante refere-se à definição de “Usuário Livre” (art. 2º, XVII). Com a remoção da necessidade de aptidão para celebrar Contrato de Compra e Venda, passa agora a ser considerado Usuário Livre aquele com aptidão para celebrar Contrato de Uso do Sistema de Distribuição.

Além disso, ressalta-se a alteração proposta ao § 2º do art. 33, reduzindo o prazo mínimo para retorno de um Usuário Livre ao mercado regulado. Enquanto na vigência da redação anterior a Concessionária possuía prazo de até 2 anos para apreciar o pedido de retorno do Usuário Livre ao mercado cativo, com o novo texto, o prazo para atender à migração solicitada foi reduzido para 3 meses.

A resolução entrou em vigor na data da sua publicação.