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Alertas Legais - 27/04/10

AS HIDROVIAS NO BRASIL DE 2010 por Marcelino André Stein

Navegação & Transporte – Brasil Contribuição do Law Offices Carl KincaidEm 26 de janeiro de 2010 foi editado o Decreto 7.070, que dispõe sobre a participação do governo federal nas assembléias do Fundo de Garantia para a Construção Naval, bem como sobre a forma de integralização de cotas da União no Fundo. O Fundo de Garantia para a Construção Naval foi criado pela Lei 11.786/08 e tem por finalidade minimizar o risco de crédito que envolve a construção ou produção de embarcações e o risco decorrente de performance de estaleiro brasileiro. O fundo terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas. E também estará sujeito a direitos e obrigações próprios. O decreto estabelece o regime de funcionamento do Comitê de Participação no Fundo de Garantia para a Construção Naval, cuja finalidade é orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do fundo. Além disso, o decreto define que a União fará a integralização de suas cotas no fundo, mediante transferência das ações de propriedade da União e listadas no decreto, referentes a participações minoritárias e a participações excedentes à manutenção do controle em sociedades de economia mista. A Lei 11.786/08 estabelece que a participação da União no mesmo fique limitada a R$ 1 bilhão.