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Clippings - 17/07/09

As regras do pré-sal

Com atraso de quase um ano, foram definidas as regras básicas para a exploração de petróleo na camada do pré-sal. Será adotado um regime misto de partilha e concessões e criados uma nova estatal e um fundo para administrar os recursos gerados, conforme anunciou, na última segunda-feira, o ministro de Minas e Energia (MME), Edison Lobão, depois de um encontro com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O regime de partilha é pouco atraente para os investidores privados e o anúncio do ministro Lobão não esclarece pontos importantes do sistema de exploração do pré-sal. Assim, não foram dissipadas as dúvidas que há um ano pairam sobre a questão.

Hoje, o modelo é o de concessão, baseado em leilões da Agência Nacional do Petróleo (ANP), seguidos da assinatura de contratos entre os vencedores e a União. Em caso de descoberta de petróleo, este pertence à empresa, que arca com os ônus tributários, os royalties e as participações especiais. Esse modelo é adotado pelos Estados Unidos, Reino Unido, Argentina, Peru, Portugal e Noruega, entre outros países produtores.

No modelo de partilha, o petróleo pertence à União e a empresa exploradora é ressarcida ou com parte do óleo bruto produzido ou em dinheiro. É um modelo que prevalece em países com reservas abundantes, como Angola, Equador, Índia, China, Venezuela, Iraque, Turquia, Moçambique e Líbia.

O regime agora adotado pelo Brasil é semelhante ao que prevalece na Rússia, Argélia, Nigéria, Casaquistão, Dinamarca e Bolívia, ou seja, nele conviverão concessão e partilha – esta para o pré-sal e as grandes jazidas.

Mas o MME deixou pontos em aberto, tais como a definição precisa das áreas onde a exploração estará submetida ao regime de partilha e a destinação dos recursos do fundo que será formado com as receitas do petróleo.

Como revelou Lobão, o regime de partilha deverá prevalecer não apenas nos campos do pré-sal, mas em áreas estratégicas, tanto marítimas, como as Bacias de Campos, Santos e Espírito Santo, como terrestres – onde houver muito petróleo, declarou o ministro. Entre estas áreas promissoras, revelou um assessor do MME, estariam os campos de gás na Bacia do São Francisco e de petróleo na Amazônia.

Mas o que é muito petróleo? É melhor afastar dúvidas com regras absolutamente claras, tanto para definir o que são áreas estratégicas como para evitar casuísmos que desestimulem a prospecção e a exploração de petróleo.

As novas regras deverão estar definidas em duas semanas, segundo o MME. Serão três projetos de lei que o governo pretenderia pôr em discussão antes do envio ao Congresso, em regime de urgência constitucional, segundo o titular do MME.

A receita gerada será destinada a um fundo social que receberá os recursos e os destinará à educação, saúde e questões trabalhistas, disse Lobão. Esta é a primeira vez que o governo inclui questões trabalhistas entre os itens da política de destinação dos recursos do novo fundo.

A criação do fundo social inspira-se no modelo da Noruega, que constituiu um fundo soberano com recursos do petróleo capaz de acumular um patrimônio da ordem de US$ 480 bilhões. O fundo norueguês tem como objetivo a acumulação de riqueza para financiar projetos que amparem as futuras gerações, quando já não houver petróleo a ser explorado. Na Noruega, a distribuição dos recursos está limitada à renda das aplicações do fundo soberano, cujo capital é preservado e está investido em títulos públicos e privados e ações das maiores empresas globais.

A descoberta do pré-sal é uma oportunidade única para o Brasil amealhar vultosos recursos, adquirindo capacidade de investir a longo prazo e podendo enfrentar em melhores condições fiscais os desafios do crescimento. Mas, para isso, terá de mostrar competência para explorar o pré-sal – e o primeiro passo é oferecer um modelo de regulação que preserve a Petrobrás, atraia parceiros privados e gere as receitas esperadas, destinadas à proteção e ao bem-estar futuros da população. (O Estado de S. Paulo – 17/7/2009 )