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Alertas Legais - 30/03/21

Assinada Medida Provisória com iniciativas para modernizar e desburocratizar ambiente de negócios

Nesta segunda-feira (29/03/2021), o Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou Medida Provisória que estabelece medidas para reduzir a burocracia e modernizar o ambiente de negócios no Brasil, por meio de simplificação de processos relativos à abertura de empresas, ao comércio exterior de bens e serviços, à proteção de acionistas minoritários, entre outros.

A Medida Provisória visa alcançar três objetivos principais: i) aperfeiçoar o ambiente de negócios de forma estratégica para a recuperação da economia pós-pandemia; ii) melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business realizado pelo Banco Mundial e iii) atrair investimento estrangeiro direto.

Para tanto, as principais ações previstas na Medida Provisória de Ambiente de Negócios (“MPAN”) são:

  • Facilitação do Comércio Exterior – A MPAN busca simplificar e incentivar o comércio exterior de bens e serviços, por meio da revogação de inúmeras medidas relativas à cobrança excessiva de licenças de importação, bem como por meio da adequação da regulação infralegal de comércio exterior à Lei da Liberdade Econômica.
  • Vedação à criação de exigências do licenciamento de importação – Veda a obrigação de licenciamento de importação em razão das características das mercadorias quando não houver previsão em ato normativo.
  • Remoção da obrigatoriedade de utilizar embarcação brasileira para importação de bens destinados à Administração Pública – Deixa de existir a restrição relativa à obrigatoriedade de navios com bandeira brasileira na realização de importações feitas por estatais ou de bens com favorecimento, tornando o processo de importação mais célere.
  • Facilitação de Abertura de Empresas – A MPAN torna mais ágil a abertura de empresas, mediante eliminação das análises de viabilidade, automatização da verificação do nome empresarial e unificação das inscrições federal, estadual e municipal no CNPJ.
  • Implementação de Empresas de Médio Risco – Adota-se classificação nacional de riscos, a ser observada na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica, possibilitando a emissão automática de alvarás e licenças, desde que haja assinatura do termo de ciência e responsabilidade.
  • Proteção aos acionistas minoritários – Altera a Lei das Sociedades Anônimas no sentido de ampliar a proteção e poder de decisão dos investidores minoritários. Além disso, reforça a governança e veda o acúmulo de funções pelo dirigente da empresa e pelo presidente do Conselho de Administração.

Diversos dispositivos da MPAN entraram em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial, ocorrida hoje, 30.03.2021. Além disso, a expectativa é que a proposta da Medida Provisória de Ambiente de Negócios seja aprovada pelo Congresso Nacional ainda no primeiro semestre de 2021.

A equipe Regulatória do Kincaid está atenta às discussões acerca da MPAN, colocando-se, desde já, à disposição de seus clientes para maiores esclarecimentos.

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DEPARTAMENTO REGULATÓRIO

regulatório@kincaid.com.br