Em breve síntese, a RFB foi questionada acerca da possibilidade da atividade principal descrita no CNAE da empresa ser diferente da atividade considerada preponderante, para fins do enquadramento nos graus de risco para fins de recolhimento das contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT).
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT 79/2023, através da qual manifestou o entendimento de que se considera atividade preponderante, para fins da determinação do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
A RFB esclareceu que devem ser observadas as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica.