A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou em 22 de fevereiro de 2013 o Ato Declaratório No 1 de 22 de fevereiro de 2013 que autoriza “a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante: nas ações judiciais que visem o entendimento de que o contêiner não se confunde com a mercadoria nele transportada, razão pela qual é considerada ilícita sua apreensão em face da decretação da pena de perdimento da carga”. O posicionamento da Procuradoria se fundamentou em parecer que ratifica a jurisprudência do STJ no sentido de que o container não é acessório da carga transportada e nem se constitui em sua embalagem. O container tem, portanto, existência concreta e função própria que é o transporte. A posição da Procuradoria trará mais segurança jurídica às empresas que atuam no comércio exterior no país.