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Alertas Legais - 07/03/22

Atualização anual de RDE-IED no sistema do Bacen

De acordo com a Circular 3.689/2013 do Banco Central do Brasil, as empresas brasileiras que, em 31 de dezembro de 2021, possuíam investimento estrangeiro direto em seu capital social, deverão realizar, até o dia 31 de março de 2022, a atualização anual das informações relativas a tal investimento estrangeiro no sistema RDE-IED do Banco Central do Brasil, ou prestar a Declaração Econômico-Financeira relativa àquela data-base de 31/12/2021, a depender do valor de seus ativos ou patrimônio líquido.
 
De acordo com as normas atuais, as empresas nacionais, receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuíam, na data-base de 31/12/2021, ativos e patrimônio líquido em valor inferior a R$ 250.000.000,00 deverão atualizar, até o dia 31/03/2022, os dados de seu investimento no sistema RDE-IED, cabendo às receptoras nacionais com ativos ou patrimônio líquido de valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 prestar, também até aquela data-limite, a Declaração Econômico-Financeira no mesmo sistema do Banco Central.
 
A ausência de prestação dessas informações ou sua prestação fora do prazo estabelecido sujeitará a empresa brasileira obrigada às penalidades pecuniárias definidas no artigo 66 da Resolução Bacen nº 131 de 2021.

A equipe do Societário do Kincaid está monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo societario@kincaid.com.br.
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DEPARTAMENTO SOCIETÁRIO