A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e traz uma mudança importante: a partir de sua entrada em vigor, todas as empresas deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que muda?
Além dos riscos tradicionais já previstos (acidentes, agentes físicos, químicos, biológicos e fatores ergonômicos), passa a ser obrigatória a inclusão de planos de ação para identificação e o tratamento de riscos psicossociais no Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
A nova exigência busca proteger a saúde mental dos trabalhadores, prevenindo quadros como estresse, ansiedade e depressão, que têm se tornado cada vez mais recorrentes em diversos setores da economia.
Fiscalização e prazos
Embora, inicialmente, as novas regras entrassem em vigor em 2025, no dia 16 de maio de 2025 foi publicada a Portaria 765/2025 editada pelo Ministério de Estado, do Trabalho e Emprego que adiou a entrada em vigor das alterações trazidas pela NR 1 para 25 de maio de 2026. Até lá, a responsabilidade pelo monitoramento dos riscos psicossociais permanece em vigor. Contudo, a as empresas não serão autuadas por qualquer irregularidade.
A apuração dos riscos psicossociais dependerá fortemente do envolvimento dos empregados. A norma, porém, não obriga a contratação de profissionais de saúde para atendimento direto, embora empresas possam contar com consultores especializados para apoiar o processo.
Se forem identificados riscos psicossociais, será necessário implementar planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como ajustes nos processos internos ou ações para melhorar o ambiente de trabalho. O não cumprimento poderá gerar penalidades conforme a NR-28, com valores proporcionais ao porte da empresa e à gravidade da infração.
Para auxiliar na adaptação, o MTE disponibilizou uma cartilha com orientações práticas, que pode ser acessada em seu site oficial.