A Agência Nacional do Petróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis (ANP) decidiu instituir a videoconferência como meio
de realização das audiências públicas promovidas pelo órgão, em razão do estado
de emergência de saúde pública internacional decorrente da pandemia da
covid-19.
A unidade organizacional responsável pela condução da audiência pública deverá
publicar, na página do evento no portal da ANP, com antecedência mínima de
cinco dias, documento contendo orientações detalhadas sobre as formas de acesso
à videoconferência, incluindo orientações quanto à forma de participação e
manifestação dos interessados. Saiba mais: http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-822-de-23-de-junho-de-2020-263184520
Fonte: Revista Brasil Energia