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Newsletter - 30/08/23

AUMENTO DE QUANTIDADE DE DEMANDAS JUDICIAIS PROVOCA REDUÇÃO DE OFERTA DE VOOS

Durante o mês de julho, duas companhias aéreas brasileiras anunciaram a redução de oferta de voos para o Estado da Rondônia. Uma das principais justificativas apresentadas para esta medida foi o aumento relevante de ações judiciais propostas por passageiros do Estado sob o argumento de atrasos ou cancelamentos de voos.

Além disso, alega-se existir uma judicialização desproporcional no referido Estado se comparado à demanda baixa na região. Este fato faz com que, segundo as aéreas, parte dos custos relacionados à judicialização não possam ser refletidos no valor das passagens, como ocorre em demais Estados com demandas habituais, sob pena de desestímulo maior da demanda na região, fazendo com que as áreas tenham que assumi-lo.

Outro problema do Estado está relacionado à infraestrutura oferecida. A ausência de aeroportos alternativos mais próximos de Porto Velho em caso de necessidade de desvio de rotas por mau tempo ou demais motivos técnicos dificultam a operação e é causa de aumento do número de cancelamentos.

O Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), em 2021, lançou uma cartilha informativa com os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas, com a missão de reduzir a alta judicialização no setor no Brasil e incentivar a utilização de métodos alternativos de solução destas disputas, principalmente pelo impacto que o valor de condenações judiciais tem no preço das passagens aéreas.

Em 2022 o Tribunal de Justiça de Rondônia realizou o webinário “Diálogos Justiça e Aviação”, no qual contou com participação das companhias aéreas, juízes, desembargadores e representante de entidades representativas do setor, na tentativa de conscientizar sobre as peculiaridades do setor e incentivar a solução de demandas por meio de acordos.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia se manifestou contra a decisão recente das companhias aéreas, argumentando que se há grande número de ações judiciais e decisões favoráveis aos consumidores revela-se que os serviços prestados são insatisfatórios. A comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Estadual também informou que encaminhará pedido de explicações às companhias aéreas para entender melhor o motivo da redução dos voos, uma vez que impacta a sociedade. No dia 16 de agosto deve ser realizada uma reunião para definir medidas e possíveis soluções.

Ressalte-se que desde 2001 vigora no Brasil o regime da liberdade tarifária e de exploração de quaisquer linhas aéreas (observadas a capacidade operacional de cada aeroporto e condições de transporte definidas pelos regulamentos), ambas instituídas pelo por meio da Portaria 248/20021 e pelo § 1º do artigo 48 da Lei nº 11.182/2005, a qual criou a ANAC e instituiu a abertura do mercado da aviação civil no Brasil.