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ESG | Tendências para 2024 - 08/01/24

Aumento nas due diligences na cadeia de fornecedores

O ano de 2023 marcou a concretização da obrigação legal de realização da Devida Diligência em Direitos Humanos por parte das empresas em vários países. A necessidade de promoção em escala global da redução das desigualdades e da conquista de uma sociedade que promova a dignidade humana para todas as pessoas deu destaque ao assunto com a latência de reversão de um cenário que cada vez mais amplia as desigualdades.

Diante desse cenário, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU, publicado em 2011, introduziram a Devida Diligência como um processo constante de observação das práticas de empresas que tenham reflexos nos Direitos Humanos. Nesse sentido, são compreendidas pela Devida Diligência o mapeamento das atividades e operações da empresa; a identificação de riscos e impactos causados pela empresa; a implementação de mecanismos preventivos, mitigadores, monitoradores e reparadores; o acompanhamento de mecanismos implementados; e, a elaboração de relatório para os stakeholders que a empresa se relaciona.

No cenário internacional, notadamente em alguns países europeus, a Devida Diligência já assumiu o papel de obrigação legal. É o caso da França, com a Lei nº 2017-399 sobre Dever de Vigilância Corporativa já em vigor; da Alemanha, com a Lei LkSG, também em vigor; da Noruega, com a Lei da Transparência, LOV-2021-06-18-99, em vigor; da Suíça, com a Lei de Devida Diligência sobre Minerais Oriundos de Zonas de Conflito e sobre Trabalho Infantil em vigor; e da Holanda, em que a Lei de Devida Diligência sobre Trabalho Infantil já está em vigor. Para além dos países acima citados, importante citar que a União Europeia tramita em seu conselho a Proposta de Diretiva sobre Devida Diligência Corporativa Sustentável (COM 2022 71), que uma vez aprovada, deve ampliar significativamente as obrigações as empresas que lá atuam.

No Brasil, a tendência não é diferente. Tramita atualmente na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 572 de 2022, que cria um marco sobre Direitos Humanos e Empresas, estabelecendo diretrizes e obrigações como a Devida Diligência no âmbito de sua aplicação.

Nesse cenário, o que se espera para 2024 é um rápido avanço das leis que regulamentam e criam a obrigação de Devida Diligência às empresas, sendo de suma importância a antecipação à obrigação legal, de forma a mitigar altos impactos da implementação normativa e diminuindo riscos jurídicos da atuação da empresa.