Desde a alteração de Estatuto da Igualdade Racial, promovida pela Lei 14.553, de 20 de abril de 2023, é obrigatório constar no registro dos trabalhadores a raça, a qual deve ser preenchida por meio de autoclassificação.
Embora a alteração já tenha alguns meses, é esperado que seus maiores efeitos sejam percebidos no começo de 2024, quando são emitidos relatórios anuais e preenchidos sistemas governamentais.
O principal ponto de atenção é acerca da abordagem dos colaboradores já inseridos nas empresas para que declarem sua raça. Trata-se de uma informação que deverá obrigatoriamente ser inserida, mas é necessário que os colaboradores sintam que o pedido de declaração não é uma política discriminatória.
Por ser um dado que deverá ser inserido em formulários de admissão e demissão, formulários de acidente de trabalho, documentos enviados ao INSS, entre outros, conforme rol taxativo do Estatuto da Igualdade Racial, faz-se imprescindível a obtenção da autoclassificação de todos os colaboradores. Nesse sentido, cabe ao profissional de recursos humanos oferecer ao colaborador instrumentos para que compreenda a necessidade de identificar sua raça, mas também é importante que o departamento de recursos humanos ofereça subsídios que auxiliem o colaborador na sua autopercepção.
Importante não confundir esses subsídios com direcionamento do colaborador. É essa uma linha tênue na qual consultores em diversidade e igualdade podem colaborar. Os materiais oferecidos devem permitir que o colaborador encontre instrumentos e respostas para sua própria identificação, sem direcionar essa resposta. Por fim, importante ressaltar que esses dados serão posteriormente utilizados para elaboração de políticas públicas, mas também podem contribuir com políticas institucionais e empresariais, desde que dado o devido tratamento a esses dados.