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Newsletter - 28/12/17

2018 PRÉ-SAL: AUTORIZADA REALIZAÇÃO DE NOVAS RODADAS DE LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou em 24/11/2017 a Resolução no. 21/2017 que autoriza a  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizar a 4ª Rodada de Licitações sob o regime de Partilha da Produção na área do pré-sal e aprova os parâmetros técnicos e econômicos das áreas ofertadas.

Nessa licitação a ANP ofertará as seguintes áreas: Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos, Saturno e Uirapuru, localizadas nas bacias de Campos e Santos.

Até o dia 26/12/2017, a Petrobras deverá ser manifestar, perante ao Presidente do CNPE, o Ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, sobre o seu   direito de preferência, em relação a cada uma das áreas ofertadas, conforme o disposto na Lei nº 12.351 de 2010.

O percentual mínimo do excedente em óleo da União, durante a vigência do contrato de partilha de produção, considerando-se o preço do barril de petróleo Brent de US$50.00 e a produção diária média de 12.000 barris por poço produtivo ativo, a ser considerado como oferta na licitação, serão os seguintes: (i) Itaimbezinho: 7,07%; (ii) Três Marias, 8,32%; (iii) Dois Irmãos, 16,43%; (iv) Saturno, 14,12%; (v) Uirapuru, 22,18%.

O conteúdo local mínimo obrigatório é de (i) 18% para Fase de Exploração; (ii) 25% a 40% na Etapa de Desenvolvimento da Produção.

O valor do bônus de assinatura será de: (i) Itaimbezinho, R$ 50 milhões; (ii) Três Marias, R$ 100 milhões; (iii) Dois Irmãos, R$ 400 milhões; (iv) Saturno, R$ 1.45 bilhões; (v) Uirapuru, R$ 2.65 bilhões.

O CNPE também publicou, na mesma data, a Resolução no 22 que autoriza a realização da 15ª Rodada de Licitações (Concessão).

Serão ofertados setenta blocos nas bacias sedimentares marítimas do Ceará, Potiguar, Sergipe-Alagoas, Campos e Santos e nas bacias terrestres do Parnaíba e do Paraná, totalizando 95,5 mil km² de área.

As regras de conteúdo local variam de (i) 50% para blocos terrestres tanto na Fase de Exploração como na Etapa de Desenvolvimento da Produção; (ii) de 18%, 25% e 40% para macrogrupos da Etapa de Desenvolvimento da Produção.

Os compromissos de conteúdo local não serão adotados como critério de julgamento das ofertas na licitação.