A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 37ª Vara Cível da Capital que condenou a Azul Linhas Aéreas a indenizar duas passageiras por um atraso de aproximadamente 72 horas em um voo entre Paris e Campinas. Cada uma delas receberá R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com os autos, o voo foi cancelado devido à necessidade de manutenção não programada da aeronave. As passageiras foram reacomodadas em outro voo, mas chegaram ao destino apenas três dias após a data inicialmente prevista.
Ao votar pela manutenção da sentença, a relatora do recurso, desembargadora Penna Machado, classificou o episódio como um “fortuito interno e inequívoca falha na prestação de serviços“. Segundo ela, “é evidente que o atraso do voo e da chegada ao destino de aproximadamente setenta e duas horas, conforme narrado na exordial, é apto a configurar dano moral ‘in re ipsa’, o qual prescinde de prova em concreto“.
Também participaram do julgamento os desembargadores César Zalaf e Thiago de Siqueira. A decisão foi unânime.
Fonte: Aeroin.