unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 31/08/17

BAHAMAS ACEDE AO CÓDIGO BUSTAMANTE

Em 23/01/2017, as Bahamas apresentaram na Organização dos Estados Americanos o instrumento de depósito para aceder ao Código Bustamante, que entrou em vigor para o país em 22/02/2017, após transcorrido o prazo de trinta dias estabelecido no próprio normativo. A Convenção Internacional de Direito Privado de 1928, conhecido como Código Bustamante, foi adotado no 6° Congresso Panamericano celebrado em Havana, Cuba.O Código tem 427 artigos, que tratam de diversos aspectos ligados ao Direito Internacional Privado, com disposições sobre Direito Marítimo, Direito Civil Internacional, Direito Comercial Internacional, Direito Penal Internacional e, por último, Direito Processual Internacional.No Brasil a convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico pelo Decreto nº 18.871, de 13 de agosto de 1929.O texto da convenção estabelece ainda que os Estados parte façam reservas quanto a aplicação da convenção. No caso das Bahamas a reserva foi feita a maior parte do texto, tendo sido, aprovados os artigos 274 a 294 que tratam do Direito Marítimo.Este posicionamento foi considerado como um desdobramento do caso OSX 3 em que a corte brasileira se recusou a conhecer os direitos hipotecário da referida embarcação registrada na bandeira liberiana, uma vez que a Libéria não é parte do Código de Bustamante e nem da Convenção de 1926, do qual o Brasil é signatário.Como consequência da ratificação do Código de Bustamante pelas Bahamas, o Brasil passa a ter que reconhecer as hipotecas feitas no registro de embarcações que arvorem a bandeira das Bahamas.Até o momento o Código foi ratificado pelos seguintes países: Bolivia, Brasil, Chile, Costa Rica, Cuba, Ecuador, El Salvador, Guatemala, Haití, Honduras, Nicaragua, Panamá, Perú, República Dominicana e Venezuela e por último pelas Bahamas.